PENSÃO ALIMENTÍCIA o não pagamento pode levar o devedor a ter o nome incluído no banco de dados do SPC – LEI MAIS RIGOROSA DESDE MARÇO 2016.

Advogada conceituada na região de Taboão da Serra Dr. Bianca confirma que  mudanças no novo Código de Processo Civil tornaram mais rigorosas as leis quanto às pensões alimentícias, trazendo inovações com o objetivo de se buscar maior efetividade da obrigação alimentar.
Tendo em vista as especificidades do crédito alimentar, ou seja, a sobrevivência do alimentando e o dever de prover do alimentante, a constituição federal em seu artigo
5º, LXVII prevê prisão civil do devedor de alimentos, no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar. Tem direito a pensão alimentícia a criança, adolescente e o idoso. As principais modificações:
1 – Prisão em regime fechado
Desde março de 2016, o Juiz poderá emitir um mandado de prisão para o devedor que atrasar um mês de pensão, a partir daí a justiça deverá conceder três dias para pagamento do saldo devedor ou justificativa do não pagamento, porém já é determinado que o valor seja protestado em cartório, gerando dessa forma situação de inadimplente para o devedor.
Frisa-se que, com um mês de atraso pode ser feito pedido à prisão do devedor, não necessariamente os três meses. Quanto a pena, será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração.
Se efetivada, a prisão será em regime fechado e não irá eximir o devedor de pagar as pensões atrasadas. Ele será separado dos presos comuns e ficará com outros que têm pena semelhante à sua. Assim que quitar a dívida, será solto.
Lembrando que estar preso por pensão atrasada não significa que são pagas as pensões. O tempo em que o devedor estiver preso, deve o mesmo continuar pagando, caso contrário, continuará sendo devedor possibilitando novamente sua prisão.
2 – Nome sujo
O não pagamento pode levar o devedor a ter o nome incluído no banco de dados do SPC e do Serasa. Com um mês de atraso da pensão, já pode ser solicitado ao juiz a abertura de um protesto judicial. Se o devedor, no prazo de três dias, não efetuar o pagamento, não provar que o fez e não apresentar justificativa da impossibilidade de pagar, terá seu nome atrelado aos órgãos de proteção ao crédito. Isso ocorre antes mesmo da prisão. Com isso, não é mais possível fazer nenhum tipo de financiamento ou compra a prazo.
3 – Desconto da dívida em folha
Há possibilidade de desconto na folha de pagamento de pensões atrasadas. Pode ser descontado até 50% do valor da folha. Ou seja, se é pago 30% por mês do valor do salário em pensão, pode ser descontado mais 20% para quitar dívidas de meses anteriores.
A legislação anterior tinha regras especificas para a lei, porém muitas coisas a justiça deliberava sem estar previsto em lei. Por exemplo, o fato de o requerente ter a pensão avaliada em 30% do salário do requerido não estava previsto em lei, a decisão, era uma jurisprudência da justiça.
4 – Validade de qualquer compromisso extrajudicial
A pensão pode ser firmada por um acordo extrajudicial entre as partes, como por meio de mediação, sendo válidas as mesmas regras em caso de cobrança de valores devidos.
Antes era preciso, primeiro, reconhecer o acordo judicialmente.
 

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