TCU identifica pagamentos indevidos do Bolsa Família a 163 mil famílias

TCU identifica pagamentos indevidos do Bolsa Família a 163 mil famílias

    no site www.jornalpraticidade.com.br                     

Benefícios indevidos podem somar R$ 16 milhões em um mês, aponta TCU. Governo diz ainda não ter conhecimento, mas faz revisão cadastral anual

Os ministros do TCU decidiram  determinar que a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania , responsável pelo Cadastro Único, revise os controles internos adotados para a verificação da elegibilidade dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
O Ministério do Desenvolvimento Social informou que ainda não tomou conhecimento do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). Mas diz que realiza todos os anos processo de revisão e averiguação cadastral, empregando, inclusive, os mesmos bancos de dados utilizados pelo TCU.
As famílias voluntariamente podem devolver os benefícios sacados indevidamente. Para isso, devem procurar a CAIXA e solicitar o Comprovante de Restituição Voluntária pelo Beneficiário ao PBF. As famílias que receberam recursos do Bolsa Família, mesmo sem ter mais o perfil para participar do Programa, podem fazer a devolução voluntária dos recursos.
Existem várias casos em que a situação econômica da família muda, alterando seu perfil de renda (total e por pessoa). Por exemplo: alguém conseguiu ou perdeu um emprego; um integrante morreu; outro se mudou e formou nova família, etc. Se essas mudanças não forem informadas, os dados da família no Cadastro Único para Benefícios Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) ficarão desatualizados.
Em alguns desses casos, a família pode deixar de apresentar as condições para ter direito de receber os benefícios do Programa e, mesmo assim, continuar sacando as parcelas mensais do PBF. Nessa situação, antes que o MDS realize algum procedimento de averiguação para identificação do recebimento indevido é recomendado que a família devolva ao PBF os recursos sacados indevidamente.
Quando a devolução voluntária ocorre antes de ser recebida alguma denúncia ou aberto processo de fiscalização contra o beneficiário e o valor a ser devolvido corresponda ao total apurado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), não há abertura de processo administrativo nem cobrança de atualização monetária dos valores apurados.
A família deve ser orientada a procurar uma agência da Caixa Econômica Federal (CAIXA) e informar que deseja realizar a devolução dos benefícios do Bolsa Família sacados indevidamente. O funcionário da CAIXA, conforme previsto no Contrato firmado entre o MDS e a CAIXA, deverá apresentar ao Responsável Familiar o “Comprovante de Restituição Voluntária pelo Beneficiário ao PBF”, auxiliando-o no preenchimento das seguintes informações:
a)  o nome do beneficiário;
b)  que a devolução é do PBF;
c)  o número do NIS do beneficiário;
d)  as parcelas ((tipo de benefício que está sendo devolvido: Básico, Variável, BSP, BVJ;
e)  os meses e anos de referência das parcelas a serem devolvidas;
f)   o valor das parcelas;
g)  assinatura do beneficiário;
h)  número do Documento de Identidade do beneficiário;
i)   endereço do beneficiário;
j)   nome do Gerente da Agência CAIXA;
k)  nome e código da Agência CAIXA;
l)   endereço da Agência CAIXA;
Após o preenchimento do Comprovante, o beneficiário pagará quantia a ser devolvida. O Comprovante possui três vias, sendo que a CAIXA ficará com duas vias e uma via com o beneficiário, devidamente autenticada com o valor devolvido.
Com a via do “Comprovante de Restituição Voluntária ao PBF”, o beneficiário deverá a procurar a gestão municipal do PBF para atualizar os dados da família no Cadastro Único.
O beneficiário deverá ser orientado a guardar o Comprovante de Restituição, para apresentá-lo se o MDS cobrar os valores recebidos indevidamente.
A gestão local do PBF deverá realizar a atualização cadastral da família e, caso o benefício esteja liberado, bloqueado ou suspenso, é necessário realizar o cancelamento.
IMPORTANTE: No momento do cancelamento do benefício, o Gestor poderá verificar se o beneficiário atende as condições estabelecidas na Instrução Operacional nº 48/SENARC/MDS, de 13 de outubro de 2011, para requerer o DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DO PBF e, com isso, ter direito ao RETORNO GARANTIDO, que é o retorno imediato ao PBF, caso volte a se enquadrar nos critérios do Programa. A garantia ocorre a partir do desligamento por um período de 36 meses.
A devolução voluntária de recursos ao PBF está prevista no § 10, do art. 34, do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.
Fonte: MDS/bolsa família
Assessoria de Comunicação Social
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Postar um comentário

Construindo história e provocando mudanças. Notícias em Taboão da Serra e região ...

Postagem Anterior Próxima Postagem