PratiCidade: Voto nulo não anula eleições – a hora é de votar massivamente


Voto nulo do eleitor não anula nenhuma eleição. A mentira deslavada e irresponsável de que o voto nulo dos eleitores quando alcança 50% dos votantes, mais um, anula a eleição, está disseminada na internet bem como no senso comum das massas. Pura mentira! Campanha estelionatária.
Se todos os eleitores raivosos deliberarem anular o voto e um só candidato votar nele mesmo, ele está eleito. Será proclamado vencedor e vai assumir o cargo disputado (com um único voto).
Os votos nulos dos eleitores podem alcançar 99,99% dos votantes. Isso não anula nenhuma eleição. Os votos em branco não vão para o primeiro colocado. O povo consciente não pode se iludir com essas “fake news” (notícias falsas).
A nulidade de uma eleição só acontece quando há uma decisão judicial nesse sentido. Não são os votos nulos (ou em branco) dos eleitores que anulam a eleição. Não podemos ser tolos, muito menos na era da pós-verdade.De acordo com o art. 224 do Código Eleitoral, a eleição somente será anulada quando o juiz (o juiz, repita-se) declarar a nulidade de mais da metade dos votos por ter havido fraude, compra massiva de votos, abuso do poder econômico, cancelamento de candidatura etc.
O voto nulo, em branco ou mesmo a abstenção, em 2018, só favorece os candidatos e partidos envolvidos na corrupção. 
A campanha falsa de que o voto nulo anula a eleição só reforça as forças corruptas da nação (que estão fazendo de tudo para se manterem no poder).

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