 Os vereadores da Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovaram nesta terça-feira, dia 8, por unanimidade, o projeto de iniciativa do Executivo que cria no município o Programa Placa Legal que prevê, entre outras ações, a devolução de parte do IPVA pago para veículos zero quilometro e usados que forem emplacados na cidade.De acordo com o projeto, os moradores que emplacarem seus veículos zero quilometro na 217ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Taboão da Serra terá como benefício, uma única vez, um reembolso de 20% do valor pago no imposto.
Os vereadores da Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovaram nesta terça-feira, dia 8, por unanimidade, o projeto de iniciativa do Executivo que cria no município o Programa Placa Legal que prevê, entre outras ações, a devolução de parte do IPVA pago para veículos zero quilometro e usados que forem emplacados na cidade.De acordo com o projeto, os moradores que emplacarem seus veículos zero quilometro na 217ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Taboão da Serra terá como benefício, uma única vez, um reembolso de 20% do valor pago no imposto. Pela legislação, o valor pago do IPVA pelos contribuintes é dividido da seguinte forma: 20% vai para a composição do Fundeb, 40% fica com o município onde os veículos forem emplacados e a outra metade é destinada ao Governo do Estado.
Em um exemplo prático, quem paga R$ 1000 de IPVA contribui com R$ 200 para o Fundeb, R$ 400 para o município e R$ 400 para o Estado. Nesse caso citado, o desconto que o contribuinte terá com o benefício da lei aprovada será de R$ 200 de reembolso.
A justificativa do governo para a criação da lei é que muitos veículos de moradores de Taboão da Serra ainda são emplacados na capital ou em outras cidades, o que gera uma fuga de recursos para o município.
De acordo com a lei aprovada pela Câmara Municipal, o benefício será concedido uma única vez e deve ser requerido pelo contribuinte em até 60 dias após o recolhimento do IPVA. Após apresentar os documentos necessários na Praça de Atendimento da Secretaria da Fazenda da prefeitura de Taboão da Serra, o reembolso será realizado em até 30 dias.
O texto segue agora para a sanção do prefeito Aprígio e terá efeito logo após a lei ser publicada no Diário Oficial.
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Taboão da Serra
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