Reprodução: TRE/SP - Confirme no link Briga de Gigantes no PSDB
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu pelo recebimento de denúncia oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo contra o deputado estadual Antonio de Sousa Ramalho, reeleito no pleito de 2014 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
Com a decisão, tem
início o processo criminal para apurar se houve ou não crime de injúria e
calúnia contra o prefeito de Taboão da Serra, Fernando Fernandes, e sua esposa,
Analice Fernandes, deputada estadual candidata à reeleição, ambos do PSDB.
Durante a campanha
eleitoral, o deputado teria realizado ato em uma cooperativa habitacional em
Taboão da Serra no dia 23 de setembro de 2014, no qual proferiu discurso
depreciativo em relação a Fernando Fernandes e Analice Fernandes. A prática de
calúnia e injúria configura crime, previsto nos artigos 324 e 326,
respectivamente, do Código Eleitoral.
Em sua defesa prévia, Ramalho requereu
a rejeição da denúncia alegando que suas críticas ao prefeito de Taboão da
Serra ocorreram no desempenho da função de deputado e que, por isso, teria
imunidade civil e penal, prevista no artigo 53 da Constituição Federal.
A Corte, por decisão
unânime, afastou os argumentos, por entender que o ato ocorreu fora do
exercício do mandato de deputado estadual, e recebeu a denúncia contra Ramalho
para apuração dos fatos. Da decisão, cabe recurso ao TSE. Acompanhe o processo clicando Dados Processo.Tre - SP