TCU entregará ao TSE lista ate dia 05/06 dos “fichas-sujas” 2016

TCU entregará ao TSE lista ate dia 05/06 dos “fichas-sujas”

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), receberá até o dia 05 de junho a lista os nomes de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), fato que pode levar à inelegibilidade.
O documento tem sido usado como principal recurso para os tribunais eleitorais negarem o registro de candidatos com base na Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
“Além do fato de ficar oito anos fora das eleições, eles têm [de pagar] as multas que nós temos aplicado. Há casos de gestores que têm que assumir a responsabilidade com seu patrimônio pessoal, além de funcionários públicos que são demitidos”.
As pessoas que constarem da lista podem sofrer impugnação de eventuais candidaturas por iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, coligações ou candidatos.
Eles poderão ter os nomes excluídos da lista caso consigam decisão judicial ou liminar nesse sentido. A impugnação das candidaturas depende, em última instância, da Justiça Eleitoral. Os relacionados na lista do TCU teriam cometidos as chamadas irregularidades insanáveis nos últimos oito anos, e tiveram negados todos os recursos possíveis no âmbito do Tribunal de Contas da União. O pagamento do débito ou da multa imposta como punição não implica retirada do nome do gestor da lista.
É dever dos tribunais de contas encaminharem as listas até o dia 5 de julho do ano eleitoral à Justiça Eleitoral. Os tribunais nos estados também estão fazendo isso e têm recebido orientação do TCU para disponibilizarem os nomes dos gestores citados na internet. Liberada para o público, a relação será constantemente atualizada até fim do ano. Dessa forma, pessoas citadas que conseguirem liminares na Justiça podem ter os nomes retirados e outras, cujos recursos forem se esgotando, poderão ser acrescidas.
Como funciona a lista de “fichas-sujas”
A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o dia 5 de julho. Ela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição. Não constam dessa relação os nomes cujo julgamento dependa de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos que julgaram as contas irregulares foram considerados sem fundamento por decisão do próprio TCU ou pelo Poder Judiciário.
A lista é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) – elaborado e mantido pelo próprio TCU. Esse cadastro abrange dados de pessoas jurídicas e físicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU, em qualquer época. O Cadirreg é, portanto, um cadastro histórico, não se restringindo ao período de oito anos compreendido pela lista enviada à Justiça Eleitoral.
O cadastro é utilizado para a geração de relatórios de interesse do próprio tribunal, do Congresso Nacional e da sociedade. Ele serve de base para a emissão de certidões, para impedimentos ao exercício de cargo público e, mais recentemente, para intercâmbio de informações entre órgãos integrantes da Rede de Controle e da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla).
O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa para que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de uma pessoa. O órgão competente a que a lei se refere pode ser o TCU ou os tribunais de contas estaduais e municipais, por exemplo. Cada um desses órgãos elabora e encaminha sua própria lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral.

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