Atenção para as regras eleitorais para eleições municipais

Por Adriana Monteiro        

Além da redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias, outras mudanças também foram estipuladas na reforma política. Tudo que for contra e infringir a lei pode ser denunciado ao Tribunal Regional Eleitoral ou diretamente ao Ministério Público Eleitoral dependendo da situação. Confira o que pode e o que não pode durante o período que antecede as eleições municipais:
- As gráficas que realizarem a produção de qualquer material eleitoral deve emitir a nota fiscal do mesmo. Isso porque o político ou partido precisa prestar contas sobre a sua campanha eleitoral, provando o investimento declarado para este fim.
- Todas as impressões devem constar o CNPJ ou CPF do responsável pela produção, de quem contratou o serviço e sua respectiva tiragem. Normalmente, esta informação fica em letras menores na parte inferior do material gráfico.
- Os políticos que disputarão as Eleições 2016 não poderão mais utilizar montagens, efeitos especiais, computação gráfica, edições e desenhos animados. A chamada propaganda “cinematográfica” foi proibida e, portanto, artes gráficas mais tradicionais serão bem-vindas na campanha eleitoral.
- Somente serão permitidas campanhas veiculadas em papel ou adesivo, com no máximo meio metro quadrado de tamanho. 
- Os cavaletes – muito utilizados nas eleições anteriores – também foram proibidos e não serão mais usados a partir das Eleições de 2016. Esta mudança visa acabar com os materiais de divulgação que atrapalham os motoristas e pedestres nas vias públicas. 
- A inserção de outdoors, a fixação de placas e o “envelopamento” de carros também não será mais permitido. Contudo, adesivos pequenos para a lateral do carro com tamanho de 50x40, perfurado no tamanho do vidro traseiro do veiculo e uma faixa para o vidro dianteiro, a chamada testeira.  
Para denunciar propagandas que ocorram em vias públicas, bens públicos, cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, pontos de ônibus etc, ou aquelas feitas em bens particulares que contrariem a legislação. O cidadão pode fazer online pelo site: http://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/denuncia-on-line-2016-nova
E também no Ministério Público Eleitoral pelo site: http://eleitoral.mpf.mp.br/denuncie

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