Além da redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias, outras mudanças também foram estipuladas na reforma política. Tudo que for contra e infringir a lei pode ser denunciado ao Tribunal Regional Eleitoral ou diretamente ao Ministério Público Eleitoral dependendo da situação. Confira o que pode e o que não pode durante o período que antecede as eleições municipais:
- As gráficas que realizarem a produção de qualquer material eleitoral deve emitir a nota fiscal do mesmo. Isso porque o político ou partido precisa prestar contas sobre a sua campanha eleitoral, provando o investimento declarado para este fim.
- Todas as impressões devem constar o CNPJ ou CPF do responsável pela produção, de quem contratou o serviço e sua respectiva tiragem. Normalmente, esta informação fica em letras menores na parte inferior do material gráfico.
- Os políticos que disputarão as Eleições 2016 não poderão mais utilizar montagens, efeitos especiais, computação gráfica, edições e desenhos animados. A chamada propaganda “cinematográfica” foi proibida e, portanto, artes gráficas mais tradicionais serão bem-vindas na campanha eleitoral.
- Somente serão permitidas campanhas veiculadas em papel ou adesivo, com no máximo meio metro quadrado de tamanho.
- Os cavaletes – muito utilizados nas eleições anteriores – também foram proibidos e não serão mais usados a partir das Eleições de 2016. Esta mudança visa acabar com os materiais de divulgação que atrapalham os motoristas e pedestres nas vias públicas.
- A inserção de outdoors, a fixação de placas e o “envelopamento” de carros também não será mais permitido. Contudo, adesivos pequenos para a lateral do carro com tamanho de 50x40, perfurado no tamanho do vidro traseiro do veiculo e uma faixa para o vidro dianteiro, a chamada testeira.
Para denunciar propagandas que ocorram em vias públicas, bens públicos, cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, pontos de ônibus etc, ou aquelas feitas em bens particulares que contrariem a legislação. O cidadão pode fazer online pelo site: http://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/denuncia-on-line-2016-nova
E também no Ministério Público Eleitoral pelo site: http://eleitoral.mpf.mp.br/denuncie