Esta notícia foi postada em 15 de agosto de 2016
Por Jornal Praticidade www.jornalpraticidade.com.br -: Partidos e coligações têm até às 19h desta segunda-feira (15) para apresentar a solicitação de registros de candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador, segundo o Tribunal Regional Eleitoral. O pedido deve ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), disponível no site do TRE.
Segundo a Justiça Eleitoral, cada partido ou coligação tem direito de solicitar o registro de apenas um candidato a prefeito e um vice.
Para o registro de candidatos a vereador, conforme explica o TRE, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal ou até 200% do total das vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores.
A Justiça observa ainda a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal.
Outros prazos
Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, poderão solicitar até o dia 20 de agosto, considerando o prazo máximo de 48h após a publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente, para receber e processar os pedidos de registro.
No dia 2 de setembro finaliza o prazo para a direção dos partidos preencher as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, levando em conta os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso das convenções para a escolha de candidatos não ter indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições.
O dia 12 de setembro é o prazo final para solicitar o registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data.