Ilustre Jair Souza lima do jardim Leme leitor do Canal PratiCidade segue resposta em publico para os demais leitores ficarem cientes que " nao "— cargo em comissão (livre nomeação e exoneração) não precisa de sindicância para que o servidor seja exonerado.
✅ Explicação jurídica simples e correta
No Brasil, cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração, conforme o art. 37, II e V da Constituição Federal. Isso significa que:
- A autoridade pode exonerar a qualquer momento, sem necessidade de justificativa;
- Não é obrigatório abrir sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD) para exonerar um comissionado;
- A sindicância só seria necessária se quisessem investigar eventual irregularidade, mas não é pré-requisito para a exoneração.
📌 Quando a sindicância é obrigatória?
A sindicância ou o PAD só são obrigatórios para servidores efetivos (concursados), quando há possibilidade de penalidade como suspensão ou demissão — porque eles têm estabilidade.
Já o comissionado não tem estabilidade funcional
👉 Resumo
- Cargo comissionado: pode ser exonerado a qualquer momento, sem sindicância.
- Servidor efetivo: precisa de investigação e devido processo legal para sofrer penalidades.
Se quiser, posso preparar um texto mais formal, uma explicação para relatório, parecer jurídico ou nota técnica.
Mensagem final do Canal PratiCidade
O objetivo não é atacar pessoas, mas fortalecer a cidadania, esclarecer direitos e incentivar boas práticas no serviço público.
Quando o cidadão entende como os serviços devem funcionar, fica mais fácil cobrar melhorias e defender um atendimento digno e de qualidade.
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