Leitor do Canal PratiCidade pergunta a equipe juridica " cargo em comissão livre nomeação e exoneração' precisa de sindicância para que o servidor seja exonerado

Ilustre Jair Souza lima do jardim Leme leitor do Canal PratiCidade segue resposta em publico para os demais leitores ficarem cientes que  " nao "— cargo em comissão (livre nomeação e exoneração) não precisa de sindicância para que o servidor seja exonerado.

✅ Explicação jurídica simples e correta

No Brasil, cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração, conforme o art. 37, II e V da Constituição Federal. Isso significa que:

  • A autoridade pode exonerar a qualquer momento, sem necessidade de justificativa;
  • Não é obrigatório abrir sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD) para exonerar um comissionado;
  • A sindicância só seria necessária se quisessem investigar eventual irregularidade, mas não é pré-requisito para a exoneração.

📌 Quando a sindicância é obrigatória?

A sindicância ou o PAD só são obrigatórios para servidores efetivos (concursados), quando há possibilidade de penalidade como suspensão ou demissão — porque eles têm estabilidade

Já o comissionado não tem estabilidade funcional

👉 Resumo

  • Cargo comissionado: pode ser exonerado a qualquer momento, sem sindicância.
  • Servidor efetivo: precisa de investigação e devido processo legal para sofrer penalidades.

Se quiser, posso preparar um texto mais formal, uma explicação para relatório, parecer jurídico ou nota técnica.

 Mensagem final do Canal PratiCidade

O objetivo não é atacar pessoas, mas fortalecer a cidadania, esclarecer direitos e incentivar boas práticas no serviço público.
Quando o cidadão entende como os serviços devem funcionar, fica mais fácil cobrar melhorias e defender um atendimento digno e de qualidade.

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