O que mudou?
No dia 1º de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconheceu a prescrição da pena imposta a Frota. Na prática, isso significa que o Estado perdeu o direito de executar a punição porque o prazo legal expirou. A decisão extingue a punibilidade, ou seja, não há mais possibilidade de cumprimento da pena.
Efeitos jurídicos
A prescrição não apaga a condenação, mas elimina seus efeitos punitivos. Como a cassação ocorreu com base na suspensão dos direitos políticos prevista na Lei da Ficha Limpa, o fundamento dessa suspensão deixa de existir. Com isso, Frota pode pedir à Justiça Eleitoral o restabelecimento dos direitos políticos.
Retorno ao cargo é automático?
Não. Para reassumir a cadeira na Câmara, será necessário um ato judicial que reconheça a cessação da inelegibilidade e comunique oficialmente o Legislativo municipal. Advogados do ex-vereador já se movimentam para garantir essa reintegração.
Próximos passos
- Petição à Justiça Eleitoral para restabelecer direitos políticos.
- Comunicação à Câmara Municipal para eventual reintegração.
- Definição sobre quem ocupa a vaga atualmente e impacto político local.
Por que isso importa?
O caso Alexandre Frota mostra como decisões judiciais podem alterar cenários políticos e reacender disputas pelo poder. Se confirmado o retorno, será um episódio marcante na política de Cotia.
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