Os policiais deram ordem de parada, mas o motorista não obedeceu imediatamente, iniciando fuga pela rodovia até ser interceptado no km 242. Após a abordagem, Marco Roberto admitiu ter instalado a placa adulterada para obter “livre circulação".
A ocorrência foi enquadrada como adulteração de sinal identificador de veículo automotor, crime previsto no artigo 311 do Código Penal. A Polícia Civil instaurou inquérito para investigar outras possíveis irregularidades.
Marco Roberto, que aparece no Portal da Transparência com salário de R$ 15.500,00 como chefe de gabinete do prefeito Daniel Bogalho, foi libertado após audiência de custódia, mas deverá cumprir medidas cautelares. [g1.globo.com]
Até a última atualização das reportagens, a Prefeitura de Taboão da Serra e o Legislativo de Embu das Artes não haviam se manifestado publicamente sobre o caso.
Reflexão Editorial
Mesmo em casos que envolvem agentes públicos e responsabilidade penal, é importante recordar que o debate público pode avançar de forma madura e ética.
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