GAECO pede a condenação de 25 réus da Operação Cleptocracia - Taboão da Serra

 
 
O escândalo que chocou Taboão da Serra começou a se tornar público no dia 18 de março de 2011, quando o ex-funcionário da prefeitura, Márcio Renato Carra, foi preso em flagrante pela GCM enquanto ele burlava o sistema da Dívida Ativa em troca de supostas propinas. O caso passou para as mãos da Seccional, que conduziu todos os trabalhos de investigação em sigilo.
 
 
A promotoria pediu a condenação dos réus Márcio Renato Carra, Marcelo Pereira Cavalo, Rafael da Silva, Bruno Camargo Bolfarini, Celso Santos Vasconcelos, Carlos Alberto Aparecido de Andrade, Arnaldo Clemente dos Santos, José Luiz Eloy, Tiburcio Antônio de Castilho Junior, Milton de Andrade, Acileide França da Cruz, Maruzan Corado Oliveira, Antonio Roberto Valadão, Natalino José Soares, Claudia Pereira dos Santos, Marcelo Marciano Soares, Luis Carlos Albuquerque Orlandino, Edgar Santos Damiani, Marcos Campinas Pimentel, Alekssandra Valentim Silva, Joaquim Batista de Oliveira Neto, Clomar Zottis, Tadeo Antonio Batista de Oliveira Neto, Luis Antonio de Lima e João Gilberto Domingues da Paz.  
 
 O Ministério Público do Estado de São Paulo
 
 
O MP em sua acusação final pediu também a absolvição da ré Teresa Letícia Rocha por falta de provas. “Ante o exposto, requeiro a procedência parcial da presente demanda para que todos os réus, com exceção de Teresa Letícia, sejam condenados nos exatos termos da denúncia”, solicita o MP. “Em relação à ré Teresa requeiro a sua absolvição das imputações contidas na denúncia por insuficiência de provas”.


  Rodrigo Martins / Arquivo do Portal O Taboanense

Advogados dos réus ainda irão apresentar a defesa final
antes da sentença que deverá ser dada em junho
 
Ainda de acordo com o MP, “(...) as provas documentais e testemunhais analisadas (...) demonstram que os réus, com exceção Letícia, de durante o período compreendido entre janeiro de 2005 a 18/03/2011, se associaram e passaram a inserir dados falsos a respeito da quitação de tributos municipais no sistema da Prefeitura de Taboão da Serra com o fim de obter vantagens indevidas (patrimoniais e não patrimoniais) em benefício próprio e de terceiros”.

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