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Canal PratiCidade: Servidora publica grávida não pode ser exonerada de função comissionada


Estabilidade provisória assegurada às grávidas é um direito ao qual não se pode renunciar.  Que a lei  seja um exemplo para politicos   demagógicos. 


Uma leitura que serve de alerta para os Políticos de platão - Grávidas tem direito a estabilidade mesmo que se recuse permanecer no setor de trabalho.
 A pedido de funcionários públicos de livre nomeação  o Jornal  “Canal pratiCidade”  buscou informações que vale a pena saber  " estabilidade provisória assegurada às grávidas é um direito ao qual não se pode renunciar".
A estabilidade provisória da gestante visa à proteção não só do emprego, mas também à garantia do salário enquanto estiverem preenchidos os requisitos para a sua manutenção. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Audrey Choucair Vaz, em atuação na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, ao garantir a permanência de uma funcionaria pública grávida em função comissionada durante a gestação e até seis meses após a data do parto. 
No entendimento da juíza responsável pela sentença, a proteção à maternidade é uma garantia constitucional derivada do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, que tem por objetivo proteger o bebê, conferindo à mãe as condições indispensáveis para o seu sustento e suas necessidades básicas.
Para a juíza, a conduta da empresa publica  também significa ofensa à proteção e à promoção do mercado trabalho da mulher, significando retrocesso e discriminação.
"A medida aplicada pelo empregador acaba por punir a mulher pela gestação, servindo de forma indevida como desestímulo às outras colegas de trabalho, que vendo a conduta, teriam receio em engravidar, com redução significativa de sua remuneração", pontuou.  
A decisão foi fundamentada no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça consolidado em julgados que têm garantido a gestantes militares e servidoras públicas civis a estabilidade provisória gestacional também para o exercício de funções comissionadas.
A Administração Pública deve, antes de optar pela exoneração, buscar soluções alternativas mais aceitáveis, como se valer de designação de substitutos para exercício interino das funções", acrescentou a magistrada.
Período de estabilidade

Recentemente, a licença-maternidade foi ampliada para seis meses, principalmente em entes da Administração Pública. No entanto, a Constituição Federal ainda confere à gestante estabilidade provisória de emprego de apenas cinco meses após o parto.


"De forma a conciliar o texto constitucional com a alteração legal superveniente, e observando os limites do pedido da autora, a manutenção da gratificação de função reconhecida nesta sentença estender-se-á a data seis meses após o parto", decidiu a juíza na sentença.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 1275-13.2015.5.10.0015






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