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O que decidiu o TJ-SP?
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito dos Guardas Civis Municipais de Taboão da Serra ao restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte), suprimidos por governos e leis municipais anteriores. A decisão considerou que:
- Esses benefícios estão previstos na Lei Orgânica do Município e no Estatuto dos Funcionários Públicos.
- A supressão apenas para uma categoria viola o princípio da isonomia.
Principais pontos da decisão
- Inconstitucionalidade da supressão: O TJ-SP declarou inconstitucional a retirada dos adicionais, garantindo efeitos retroativos (ex tunc).
- Regime anterior: Determinou o retorno ao regime da LCM nº 18/94, assegurando quinquênios e sexta-parte aos guardas que cumpriram o tempo mínimo.
- Suspensão da LCF nº 173/2020: O congelamento de vantagens durante a pandemia não se aplica aos guardas, conforme entendimento do STF na ADPF nº 995.
- Pagamento retroativo: Autorizado, respeitando a prescrição quinquenal (últimos cinco anos), com dedução da verba denominada “vantagem pessoal permanente”.
Impacto para o funcionalismo público
Essa decisão reforça debates sobre:
- Direitos adquiridos e limites para mudanças legislativas.
- Isonomia salarial entre categorias.
- A importância da jurisprudência do STF para afastar restrições impostas por normas federais.
Orientações para Guardas Municipais
- Verifique se você cumpriu o tempo mínimo para quinquênios ou sexta-parte.
- Procure o setor jurídico da Prefeitura ou um advogado especializado para requerer o benefício.
- Atenção à prescrição: só é possível cobrar os últimos cinco anos.
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Fonte: Decisões recentes do TJ-SP e jurisprudência do STF (ADPF nº 995).
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