Canal PratiCidade informa: TJ-SP garante adicionais por tempo de serviço a Guardas Municipais de Taboão da Serra

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O que decidiu o TJ-SP?

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito dos Guardas Civis Municipais de Taboão da Serra ao restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte), suprimidos por governos e leis municipais anteriores. A decisão considerou que:
  • Esses benefícios estão previstos na Lei Orgânica do Município e no Estatuto dos Funcionários Públicos.
  • A supressão apenas para uma categoria viola o princípio da isonomia.

Principais pontos da decisão

  • Inconstitucionalidade da supressão: O TJ-SP declarou inconstitucional a retirada dos adicionais, garantindo efeitos retroativos (ex tunc).
  • Regime anterior: Determinou o retorno ao regime da LCM nº 18/94, assegurando quinquênios e sexta-parte aos guardas que cumpriram o tempo mínimo.
  • Suspensão da LCF nº 173/2020: O congelamento de vantagens durante a pandemia não se aplica aos guardas, conforme entendimento do STF na ADPF nº 995.
  • Pagamento retroativo: Autorizado, respeitando a prescrição quinquenal (últimos cinco anos), com dedução da verba denominada “vantagem pessoal permanente”.

Impacto para o funcionalismo público

Essa decisão reforça debates sobre:
  • Direitos adquiridos e limites para mudanças legislativas.
  • Isonomia salarial entre categorias.
  • A importância da jurisprudência do STF para afastar restrições impostas por normas federais.

Orientações para Guardas Municipais

  • Verifique se você cumpriu o tempo mínimo para quinquênios ou sexta-parte.
  • Procure o setor jurídico da Prefeitura ou um advogado especializado para requerer o benefício.
  • Atenção à prescrição: só é possível cobrar os últimos cinco anos.

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Fonte: Decisões recentes do TJ-SP e jurisprudência do STF (ADPF nº 995).



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